Direito de Saber - Os crimes cibernéticos cometidos contra o Grupo Kester

Direito de Saber - Os crimes cibernéticos cometidos contra o Grupo Kester
17/04/2017


Cuidado Hackers.
Invadir um site, retira-lo do ar, causar prejuízos materiais ou financeiros a seus proprietários ou ao domínio público é crime.
Se identificados isto pode dar cadeia, conforme mostra o artigo a seguir.

O Grupo Kester foi vítima de um ataque Hacker contratado em 1º de abril.
Os mandantes fizeram com que os invasores entrassem nos servidores, retirassem os sites do Grupo do ar, e ainda invadissem o computador pessoal, o celular, o e-mail e o Facebook de seu presidente Guilherme Kalel.
Isto se configura em crime cibernético, de acordo com o código penal brasileiro.
Assim sendo, ao serem identificados os autores e mandantes do ataque, responderão pelos crimes que cometeram, com penas variáveis.

No caso em questão, os Hackers cometeram crimes cibernéticos ao invadirem, derrubarem os sites e causarem prejuízos financeiros ao Grupo Kester e seu presidente.
Por conta disso, a lei os manda responder com até 3 anos de reclusão, podendo esta pena ser aumentada em até 2/3, por causa do dolo em cometer o crime e dos prejuízos financeiros arremetidos ao Grupo.
Além disso, os Hackers ainda divulgaram dados de Guilherme Kalel, usaram seu e-mail e Facebook pessoal, como se fosse ele, denegrindo sua imagem.
Aumentam a partir daí, a pena prevista em mais 1/6, por conta dessas práticas.

Além dos crimes os Hackers e mandantes, ainda podem se as vítimas quiserem, responder por indenização de danos moral e material na Justiça.
Se condenados, teriam que pagar um valor que pode variar, de R$ 10 Mil a outro valor pedido ou estipulado em Juízo, dependendo do tamanho do prejuízo dado pelos invasores e mandantes ao site invadido.

Todas essas medidas foram adotadas pela equipe Jurídica do Grupo Kester, assinada por esta que vos escreve.
Na petição processual, pedimos a indenização de danos moral e material, na quantia de R$ 500 Mil, levando em conta os prejuízos causados ao Grupo Kester, a seu presidente, bem como a desmoralização do mesmo.
Este valor poderia ser bem maior, mas foi um número rasuável encontrado por esta advogada, para expressar a indignação de todo Grupo e de seu presidente, ambos vítimas do ataque.

O que vale salientar, é que não é porque o Grupo Kester foi atacado que o crime ocorreu e que seus executores serão punidos.
Esta é uma lei brasileira, prevista no código penal, portanto qualquer pessoa que tenha uma conta ou um site Hackeados, está sujeita a ser indenizada e a prestar queixa crime contra os autores da ação.
Hoje, não é mais tão difícil identificar quem comete o ataque, diferente de como era antes.
A policia, em especial a Federal, possue ferramentas que permitem identificar o código IP, usado pela máquina que fez a invasão.
Assim, seja ela feita por computador, Tablet ou celular, é possível identificar de onde partiu o ataque e consequentemente quem o executou.
Este prazo pode variar de acordo com a equipe de inteligência que faz a identificação, e vai de 24h até 10 dias para a identificação dos autores.
Antes era muito difícil identificar atos desta natureza. Mas com o código da internet e seus crimes sendo englobados a lei brasileira isto mudou.
Por exemplo, é comum se ver artistas tendo fotos íntimas vazadas na internet.
E sempre que isto acontece, os autores são identificados e presos, por conta dos dispositivos que hoje permitem esta identificação.

No caso em questão do Grupo Kester, os Hackers foram identificados em 24h, e presos no dia seguinte.
A partir daí, por meio de seus depoimentos chegou-se aos mandantes do ataque, que respondem pelos mesmos crimes que os invasores, com a agravante do dolo por propositalmente prejudicarem a terceiros.
A agravante aumenta a pena, e geralmente casos como estes não tendem a demorar para serem julgados.
Como processos eletrônicos tramitam de maneira mais rápida, é possível que num prazo de até seis meses, os autores recebam uma sentença.
No caso da indenização, o processo é mais rápido ainda e pode ter uma sentença de primeira instância de 40 a 90 dias após a petição inicial ser protocolada.
Para todos aqueles que atuam como Hackers e pensam que não serão pegos, o caso ocorrido com o Grupo Kester fica como alerta.
A internet brasileira não é mais terra de ninguém, e todos os crimes nela cometidos podem sim ser punidos.

Dra. Mariana Monary
Advogada e Executiva Grupo Kester
marianamonary@kester.net.br